Voltar para o ínicio

Refaz Reconstrução – Estado do Rio Grande do Sul Oferece Significativos Descontos na Negociação de Débitos de ICMS

  • Notícias
  • 26, março 2025
  • 3 min de leitura
Navegue por tópicos

No contexto do Plano Rio Grande, o governador Eduardo Leite anunciou nesta terça-feira (18 de março) o lançamento do “Refaz Reconstrução”, um programa que visa facilitar a retomada de negócios no Rio Grande do Sul por meio da redução de multas e juros sobre débitos de ICMS. O programa permitirá que as empresas regularizem sua situação junto à Receita Estadual e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), oferecendo reduções de até 95% em juros e multas. Esta iniciativa faz parte de um pacote mais amplo de medidas desenhadas para revitalizar a economia regional, fortemente impactada pela recente crise global.

Contextualização e Objetivos do Programa

A introdução do Refaz Reconstrução é uma resposta direta aos desafios significativos enfrentados por empresas gaúchas nos últimos anos, especialmente causados pelo impacto da pandemia de COVID-19. O governador destacou que essa medida não apenas auxilia empreendedores ao oferecer condições especiais para a regularização de débitos, mas também fortalece o caixa das cidades, visto que 25% dos recursos recuperados serão destinados aos municípios, melhorando a infraestrutura local. Isso cria um ciclo virtuoso de investimento e desenvolvimento econômico que beneficia tanto as empresas quanto as comunidades onde elas operam.

Este programa faz parte de uma linha de ações do Plano Rio Grande, destinada a promover um ambiente econômico estável e a assegurar que as empresas se mantenham operacionais, contribuindo assim para o desenvolvimento social e econômico do estado. Além disso, ele se alinha com os esforços de longo prazo do governo de reformar o sistema tributário estadual, aumentando sua eficiência e justiça.

Modalidades e Condições de Adesão

O Refaz Reconstrução apresenta duas modalidades principais para o pagamento de débitos de ICMS, aplicáveis a todas as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024:

Modalidade de Todos os Débitos:

    • Pagamento à vista com desconto de 95%.
    • Parcelamento em até 6 vezes com desconto de 90%.

    Modalidade de Débitos Selecionados:

      • Pagamento à vista com desconto de 75%.
      • Parcelamento em até 18 vezes com desconto de 70%.
      • Parcelamento de 19 a 36 vezes com desconto de 50%.
      • Parcelamento de 37 a 60 vezes com desconto de 30%.
      • Parcelamento de 61 a 120 meses com desconto de 10%.

      As adesões ao programa iniciam-se em 19 de março e continuam até 30 de abril de 2025. O pagamento das parcelas pode ser programado para débito automático, e o valor mínimo de cada parcela é de R$ 300. É importante destacar que o Refaz Reconstrução não permite a compensação de dívidas.

      Impacto Esperado e Integração com Outras Medidas

      De acordo com levantamentos da Receita Estadual e da PGE-RS, estima-se que o programa contribua para a redução de um montante de R$ 55,2 bilhões em débitos de ICMS acumulados no estado. A maior parte deste montante, que representa cerca de 72%, está atualmente em fase de cobrança judicial, e aproximadamente 60% do total está associado a juros e multas. Ao regularizar esses valores, o estado não só melhora suas finanças, mas também proporciona um alívio financeiro vital para as empresas, garantindo sua capacidade de investir e crescer.

      Além do Refaz Reconstrução, o estado do Rio Grande do Sul tem implementado outras iniciativas de apoio à regularização tributária. Isto inclui o Programa de Parcelamento Simplificado do Plano Rio Grande, que permitiu parcelamentos em condições favoráveis, e ações voltadas a empresas em recuperação judicial, com potencial de renegociar R$ 2 bilhões em débitos. Essas medidas complementares são projetadas para atender diferentes necessidades empresariais, promovendo um ecossistema de negócios resiliente e adaptável.

      Conclusão e Futuras Perspectivas

      A expectativa é de que o Refaz Reconstrução ajude na recuperação financeira das empresas, permitindo a continuidade dos negócios e a preservação de empregos, ao mesmo tempo que fortalece a arrecadação estadual. Ao fomentar um clima de conformidade fiscal, o programa se alinha com o desenvolvimento sustentável proposto pelo Plano Rio Grande, criando um modelo que outras regiões podem considerar ao lidar com seus próprios desafios fiscais.

      Com este impulso, espera-se que o Rio Grande do Sul sirva de exemplo para outras regiões do Brasil que buscam harmonizar crescimento econômico com políticas tributárias justas, que permitam aos contribuintes recuperar-se e contribuir positivamente para a economia estadual e nacional. Este tipo de estratégia, focada no desenvolvimento sustentável e na justiça fiscal, pode ser um catalisador para reformas tributárias mais amplas em todo o país.

      Resumo

      • Lançamento: “Refaz Reconstrução” do Plano Rio Grande
      • Benefícios: Descontos de até 95% nos juros e multas de débitos de ICMS
      • Modalidades: Pagamento de todos os débitos ou de débitos selecionados
      • Período de adesão: 19 de março a 30 de abril de 2025
      • Impacto esperado: Regularização de um estoque de R$ 55,2 bilhões em débitos estaduais, com recuperação estimada de até R$ 1 bilhão.

      Artigos semelhantes